Trabalho escravo não se resume ao 'estereótipo do trabalhador acorrentado na senzala', afirma juiz de MG

O trabalho escravo contemporâneo não se limita à imagem de trabalhadores acorrentados ou privados fisicamente da liberdade. Esse foi o entendimento do juiz G...

Trabalho escravo não se resume ao 'estereótipo do trabalhador acorrentado na senzala', afirma juiz de MG
Trabalho escravo não se resume ao 'estereótipo do trabalhador acorrentado na senzala', afirma juiz de MG (Foto: Reprodução)

O trabalho escravo contemporâneo não se limita à imagem de trabalhadores acorrentados ou privados fisicamente da liberdade. Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, ao manter multas aplicadas a um produtor rural acusado de submeter 101 trabalhadores a condições degradantes em um galpão de beneficiamento de alho, em Rio Paranaíba (MG). Na sentença, o magistrado afirmou que "diferentemente do imaginário popular, o trabalho escravo não é caracterizado, unicamente pelo estereótipo do trabalhador acorrentado, morando na senzala, sendo este açoitado e ameaçado com armas". Segundo o juiz, a caracterização do trabalho análogo à escravidão deve levar em conta as condições reais às quais os trabalhadores são submetidos, especialmente quando há violação da dignidade humana. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp A manifestação foi feita após o produtor rural entrar com ação para anular autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alegando ter firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT, por sua vez, entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar trabalho análogo à escravidão, por não identificar no caso restrição de liberdade ou trabalho forçado. Mas o juiz discordou desse entendimento. Para ele, as condições encontradas colocavam em risco a saúde dos trabalhadores e violavam direitos básicos. "Com o devido respeito ao entendimento adotado pelo MPT e a sua atuação enquanto fiscal da lei, entendo que as condições de trabalho descritas constituem condições degradantes de trabalho aptas a ensejar a configuração da redução de trabalhadores à condições análogas à de escravo [...] a escravidão contemporânea não é caracterizada pela submissão de trabalhadores acorrentados, como o estigma gerado pela escravidão colonial que ocorreu no país. Para além disso, a interpretação da condição análoga à de escravo deve ser lida sob o prisma da dignidade da pessoa humana", argumentou Guilherme Magno na sentença. Produtor rural tentou esconder trabalhadores Segundo o processo, o empregador tentou dificultar a fiscalização, ao ordenar que os trabalhadores deixassem seus postos e entrassem em ônibus estacionados em frente ao galpão. Os auditores identificaram 101 trabalhadores no local, incluindo seis adolescentes, entre 16 e 18 anos, e uma gestante de sete meses. A sentença rejeitou o pedido do produtor Paulo Otávio de Queiroz, que tentava anular os autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a Operação Resgate III em agosto de 2023. A sentença manteve ainda o auto de infração por tentativa de obstrução da fiscalização trabalhista, apontada pelos auditores. Na decisão, o magistrado citou depoimento do próprio produtor à Polícia Federal, que indica a tentativa de esvaziar o local. "O auto de infração acima descrito relata que não foi a primeira vez que a empresa, sob fiscalização, tentou encobrir o exercício da atividade ilegal, de modo que em maio/2023 houve fiscalização, por parte do MTE, que foi constatada a presença de apenas trabalhadores administrativos, e que, segundo informações prestadas, os demais trabalhadores teriam sido escondidos pelo empregador", destacou o magistrado. O produtor recorreu da decisão, e o caso segue em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT‑3). O g1 tentou contato com a defesa, por meio do escritório da advogada Alessandra Andrade Ferreira, mas não houve resposta até a última atualização da reportagem. Fiscais identificaram trabalho exaustivo e falhas de segurança Consta ainda na sentença que a fiscalização identificou que os trabalhadores atuavam sem registro formal, em meio à poeira intensa provocada pelo manuseio do alho, sem equipamentos de proteção individual e em ritmo considerado exaustivo. O refeitório também era insuficiente para o número de pessoas, com apenas oito cadeiras, e ficava ao lado de uma esteira que levantava poeira. Muitos trabalhadores faziam refeições no próprio posto de trabalho. O sistema utilizado para aquecer marmitas também não comportava a quantidade de funcionários. Também foram encontrados três banheiros insuficientes para mais de 100 funcionários, instalações elétricas precárias e falta de estrutura adequada para descanso. Sem equipamentos de proteção, trabalhadores chegaram a improvisar materiais para evitar ferimentos. Também foram relatados problemas de saúde, como dores e irritações na pele por causa do beneficiamento do alho. LEIA TAMBÉM: Fome, 14 horas de trabalho e alojamento de lona: homens em situação análoga à escravidão são resgatados em carvoaria de MG Madalena Gordiano: envolvidos no caso da mulher que viveu 40 anos em situação análoga à escravidão em MG são ouvidos em audiência Alguns trabalhadores faziam refeições no próprio posto de trabalho, segundo a fiscalização MPT-MG/Divulgação ASSISTA TAMBÉM: Minas lidera resgate de pessoas em trabalho análogo à escravidão MG lidera resgate de pessoas em trabalho análogo à escravidão VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

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